PERGUNTAS FREQUENTES
É uma empresa privada, sem vínculo com o Poder Judiciário, que oferece uma opção, especializada, para resolução de conflitos, pela conciliação, mediação e arbitragem. É o chamado SISTEMA MULTIPORTAS que oferece mais uma alternativa ao Poder Judiciário.
Os conflitos referentes a direitos disponíveis e transacionáveis, ou em outras palavras, as matérias que as partes podem dispor e pactuar, como por exemplo, os contratos civis em geral, compra e venda, locação, prestação de serviços, conflitos envolvendo acidentes de transito, direitos de família que não envolvam menor, como partilha de bens e etc.
Sim, mesmo que o processo já tenha sido iniciado, as partes podem pedir a suspensão do processo, buscarem a Conccorde para ser marcada uma sessão de mediação para resolver de forma adequada e ágil o conflito.
A mediação é um método de resolução de conflitos por meio do qual um mediador/especialista, escolhido pelas partes, usando as técnicas adequadas, facilita a comunicação entre as partes conflitantes, para que juntos possam construir um acordo que agrade ambas as partes, é o chamado ganha-ganha.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos por meio do qual um árbitro/especialista, escolhido pelas partes, julga o conflito por meio das provas apresentadas. A sentença arbitral é irrecorrível e tem a mesma forma que a sentença judicial, podendo, inclusive ser executada no Poder Judiciário.
Na prática a arbitragem é utilizada para negócios de alto valor envolvido, nos quais as partes buscam a especialidade da matéria, rapidez do julgamento, além da confidencialidade.
Os dois métodos podem ser iniciados quando há previamente no contrato cláusula de mediação ou arbitragem, que o torna obrigatória em caso de conflitos.
Quando não há cláusula, após o conflito, uma das partes pode procurar a Câmara que enviará o convite a outra parte para que, aceitando, assinem o Termo de Compromisso de Mediação ou Arbitragem.
As vantagens da utilização da câmaras privadas são inúmeras, tais como rapidez e agilidade no atendimento, espaço amplo e confortável, especialidade dos mediadores e árbitros que, utilizando as técnicas corretas, facilitam a comunicação entre as partes, favorecendo um acordo bem sucedido em que ambas as partes fiquem satisfeitas, além de restaurar a comunicação, no caso da mediação, e proporcionam um julgamento mais especializado, no caso da arbitragem.
Os custos são proporcionais aos valores da causa, existindo uma tabela específica no site da Conccorde, tanto referente a mediação, quanto de arbitragem.
Não, a Conccorde disponibiliza plataforma digital, onde a mediação pode ser iniciada e negociada pela internet, por meio do site da Conccorde, através do botão “enviar caso”. Basta o mero preenchimento dos dados e cadastro no site da Conccorde que, após análise e pagamento da taxa de registro, a Câmara enviará o convite para a outra parte para iniciar o procedimento da mediação.
Esta localizada na Rua José Camacho, 2574, Bairro Liberdade, fone (69) 2141-6661, mais informações no site : www.conccorde.com.br ou email: camara@conccorde.com.br.
O horário de atendimento é das 09:00 hs as 12:00 hs e das 14:00 hs as 18:00 hs, de segunda a sexta-feira.
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